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Tese Vinculante STF

Tema 833

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.

Questão Submetida a Julgamento

833 - Constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 833, afirmou a constitucionalidade da expressão 'de forma não cumulativa' constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91, validando a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 852796
Data
Aprovada em 17/05/2021