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Tese Vinculante STF

Tema 836

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

Questão Submetida a Julgamento

836 - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 836 do STF consolidou entendimento de que a ação popular não exige a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição de cabimento. Basta que o ato impugnado seja lesivo ao patrimônio moral, cultural ou histórico do Estado, ampliando significativamente o alcance desse instrumento de controle cidadão da Administração Pública.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
ARE 824781
Data
Aprovada em 28/08/2015