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Tese Vinculante STF

Tema 838

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

Questão Submetida a Julgamento

838 - Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 838 do STF definiu, em sede de repercussão geral, que editais de concurso público não podem proibir candidatos de participar de certames simplesmente por possuírem tatuagens. O julgamento, conduzido pelo Min. Luiz Fux, estabelece que apenas tatuagens cujo conteúdo viole valores constitucionais — como as que incitem ódio, violência ou discriminação — podem justificar restrições ao acesso a cargos públicos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 898450
Data
Aprovada em 17/08/2016