Teses & Súmulas | TEMA 737 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 737QUESTÃO: Possibilidade de vinculação de pensões e de proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos com subsídios de agentes políticos. É inconstitucional norma que vincula pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos. GILMAR MENDES, RE 759518 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/05/2014. |
Ementa
Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Administrativo e Direito Previdenciário. Vinculação de pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos. Impossibilidade. 3. Alteração de padrão remuneratório. Matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal. 4. Impossibilidade de vinculação de vencimentos de cargos distintos. Inconstitucionalidade material. 5. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 273 da Constituição do Estado de Alagoas, tanto na sua redação atual como na original. Recurso extraordinário provido. GILMAR MENDES, RE 759518.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, JULGAMENTO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL, FUNDAMENTO, NECESSIDADE, DEBATE, MATÉRIA, COLEGIADO, PARTE PROCESSUAL, ÂMBITO, PLENÁRIO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DIREITO, SUSTENTAÇÃO ORAL, ADVOGADO.
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