Tese Vinculante
STF
Tema 84
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
Questão Submetida a Julgamento
84 - Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 567935
- Data
- Aprovada em 04/09/2014