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Tese Vinculante STF

Tema 84

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

Questão Submetida a Julgamento

84 - Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No STF, o Tema 84 tratou da exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI. O Tribunal concluiu que a inclusão desses valores, prevista na legislação ordinária, não poderia prevalecer diante das normas gerais do CTN, firmando entendimento favorável ao contribuinte no RE 567.935.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 567935
Data
Aprovada em 04/09/2014