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Tese Vinculante STF

Tema 840

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.

Questão Submetida a Julgamento

840 - Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 840, definiu o alcance do art. 53, V, do ADCT e afastou a possibilidade de usar tempo ficto para completar o requisito de 25 anos de serviço efetivo na aposentadoria de ex-combatente.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 683621
Data
Aprovada em 05/10/2020