Tese Vinculante
STF
Tema 1256
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Questão Submetida a Julgamento
1256 - Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.
Informações do Julgamento
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1428399
- Data
- Aprovada em 17/06/2023