Teses & Súmulas | TEMA 1256 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1256QUESTÃO: Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial. 1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais. MINISTRO PRESIDENTE, RE 1428399 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/06/2023. |
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