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Tese Vinculante STF

Tema 841

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

Questão Submetida a Julgamento

841 - Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 841, consolidou entendimento sobre a validade da exigência de 'comum acordo' para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, prevista no art. 114, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/2004. No julgamento do RE 1.002.295, o STF afirmou a constitucionalidade da regra e fixou tese de repercussão geral em sentido favorável à exigência.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1002295
Data
Aprovada em 22/09/2020