Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 842

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.

Questão Submetida a Julgamento

842 - Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 842 do STF definiu a constitucionalidade do artigo 42 da Lei 9.430/1996, que autoriza o lançamento de Imposto de Renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada. O Plenário, por maioria, reconheceu que a norma não criou novo fato gerador do IR, mas estabeleceu uma presunção legal relativa de omissão de receita ou rendimento, transferindo ao contribuinte o ônus de demonstrar a origem dos valores creditados em sua conta.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 855649
Data
Aprovada em 03/05/2021