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Tese Vinculante STF

Tema 844

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Questão Submetida a Julgamento

844 - Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 844 do STF definiu, em sede de repercussão geral, que o princípio da não cumulatividade do IPI não confere ao contribuinte o direito de se creditar do imposto quando os insumos adquiridos são isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. A decisão, relatada pelo Min. Gilmar Mendes no RE 398.365, reafirmou jurisprudência consolidada do Supremo e tem impacto direto sobre a cadeia produtiva industrial brasileira, especialmente em setores que se beneficiam de desonerações fiscais na aquisição de matérias-primas.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 398365
Data
Aprovada em 28/08/2015