Teses & Súmulas | TEMA 738 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 738

QUESTÃO: Necessidade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia para o exercício da profissão de músico.

É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.

TEORI ZAVASCKI, RE 795467 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 06/06/2014.

Ementa

Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB). PAGAMENTO DE ANUIDADES. NÃO-OBRIGATORIEDADE. OFENSA À GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (ART. 5º, IX, DA CF). REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 414.426, rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. 2. Recurso extraordinário provido, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. TEORI ZAVASCKI, RE 795467.

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL, FUNDAMENTO, CARACTERIZAÇÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL, DECORRÊNCIA, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

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