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Tese Vinculante STF

Tema 854

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.

Questão Submetida a Julgamento

854 - Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 854, firmou entendimento sobre a prestação de serviço público de transporte coletivo e a necessidade de licitação prévia para sua implementação, afastando a possibilidade de simples credenciamento como regra geral.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1001104
Data
Aprovada em 15/05/2020