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Tese Vinculante STF

Tema 855

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

Questão Submetida a Julgamento

855 - Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 855, definiu o alcance do art. 5º, XVI, da Constituição sobre o aviso prévio no direito de reunião. A Corte afirmou que a exigência constitucional se satisfaz com a veiculação de informação apta a permitir ao poder público proteger a manifestação pacífica e evitar a frustração de outra reunião no mesmo local, com posterior complementação em embargos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 806339
Data
Aprovada em 18/12/2020