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Tese Vinculante STF

Tema 856

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal; II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.

Questão Submetida a Julgamento

856 - a) Necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal; b) Constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 856 do STF consolidou duas importantes regras no campo do direito tributário e processual: a dispensa da reserva de plenário quando há precedente do Plenário ou Súmula do STF sobre a matéria, e a inconstitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao exercício de atividade econômica ou profissional utilizadas como meio indireto de cobrança de tributos. O caso concreto envolveu um produtor rural de Minas Gerais que teve sua inscrição cadastral negada em razão de débitos fiscais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
ARE 914045
Data
Aprovada em 16/10/2015