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Tese Vinculante STF

Tema 857

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.

Questão Submetida a Julgamento

857 - Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 857, definiu que o art. 19 da Lei de Contravenções Penais continua válido e alcança o porte de arma branca, desde que a potencialidade lesiva seja examinada no caso concreto, com atenção também ao elemento subjetivo do agente.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
ARE 901623
Data
Aprovada em 07/10/2024