Teses & Súmulas | TEMA 475 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 475QUESTÃO: Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação. A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação. DIAS TOFFOLI, RE 754917 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/08/2020. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Imunidade. Operações de exportação. Artigo 155, § 2º, X, a, CF. ICMS. Operações e prestações no mercado interno. Não abrangência. Possibilidade de cobrança do ICMS. Manutenção e aproveitamento dos créditos. 1. A Corte, sempre que se manifestou sobre as imunidades constitucionais, se ateve às finalidades constitucionais às quais estão vinculadas as mencionadas regras. Nas operações de exportação, é clara a orientação quanto à impossibilidade de, a pretexto de se extrair da regra imunitória o máximo de efetividade, se adotar uma interpretação ampliativa, de modo a se abarcarem fatos, situações ou objetos a priori não abrangidos pela expressão literal do enunciado normativo. 2. Ao estabelecer a imunidade das operações de exportação ao ICMS, o art. 155, § 2º, X, da Constituição se ocupa, a contrario sensu, das operações internas, pressupondo a incidência e estabelecendo o modo pelo qual o ônus tributário é compensado: mediante a manutenção e o aproveitamento dos créditos respectivos. 3. Caso houvesse imunidade para as operações internas, de modo que não fosse cobrado o ICMS em nenhuma das etapas anteriores à exportação, seria inútil e despropositada a regra de manutenção e aproveitamento de créditos. 4. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso extraordinário. 5. Tese do Tema nº 475 da Gestão por Temas da Repercussão Geral: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.” DIAS TOFFOLI, RE 754917.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. INCIDÊNCIA, ICMS, EMBALAGEM, PROCESSO DE PRODUÇÃO, MERCADORIA, DESTINAÇÃO, EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, EXPORTAÇÃO, APROVEITAMENTO, ICMS, OPERAÇÃO ANTERIOR, EMPRESA, EXPORTAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESONERAÇÃO FISCAL, AUSÊNCIA, LIMITAÇÃO, OPERAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ALCANCE, BEM, SERVIÇO, INTEGRANTE, MERCADORIA, RISCO, FAVORECIMENTO, EXPORTADOR. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: JURISPRUDÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IMUNIDADE, ICMS, ALCANCE, TOTALIDADE, CADEIA PRODUTIVA. PRINCÍPIO DA TRIBUTAÇÃO NO ESTADO DE DESTINO. DESONERAÇÃO FISCAL, CADEIA PRODUTIVA, DESTINAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE), RECEITA, DECORRÊNCIA, EXPORTAÇÃO, INFLUÊNCIA, PREÇO, PRODUTO, DESTINAÇÃO, MERCADO EXTERNO. TRIBUTAÇÃO, CONSUMO, ORIGEM, COMBINAÇÃO, ISENÇÃO, REEMBOLSO. INCIDÊNCIA, ICMS, MERCADORIA, AUSÊNCIA, DESTINAÇÃO, MERCADO EXTERNO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, EXPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA, ICMS, AQUISIÇÃO, INSUMO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, DESTINAÇÃO, MERCADO EXTERNO, PREJUÍZO, COMPETITIVIDADE, ESTADO BRASILEIRO, COMÉRCIO EXTERIOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. JURISPRUDÊNCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), DESONERAÇÃO FISCAL, ICMS, OPERAÇÃO ANTERIOR. LEI COMPLEMENTAR, IMUNIDADE, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. IMUNIDADE, SERVIÇO DE TRANSPORTE, FEDERALISMO FISCAL. ISENÇÃO HETERÔNOMA. - TERMO(S) DE RESGATE: NEUTRALIDADE FISCAL. EXPORT-DRIVE.
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