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Tese Vinculante STF

Tema 865

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.

Questão Submetida a Julgamento

865 - Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 865 do STF define como deve ser paga a diferença de indenização em desapropriação: se o Poder Público estiver inadimplente com precatórios, o pagamento deve ser feito por depósito judicial direto. Os embargos de declaração, julgados em 2025, acrescentaram importante parâmetro temporal: a adimplência deve ser aferida na data do trânsito em julgado da ação de desapropriação.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 922144
Data
Aprovada em 19/10/2023