Teses & Súmulas | TEMA 1303 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1303

QUESTÃO: Suspensão da prescrição criminal pelo sobrestamento de recursos extraordinários que aguardam o julgamento de tema de repercussão geral.

1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.

MINISTRO PRESIDENTE, RE 1448742 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/06/2024.

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