Teses & Súmulas | TEMA 1303 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 1303

QUESTÃO: Suspensão da prescrição criminal pelo sobrestamento de recursos extraordinários que aguardam o julgamento de tema de repercussão geral.

1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.

MINISTRO PRESIDENTE, RE 1448742 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 05/06/2024.

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