Teses & Súmulas | TEMA 478 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 478

QUESTÃO: Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade.

O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

DIAS TOFFOLI, RE 640139 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 23/09/2011.

Ementa

EMENTA CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA INDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. DIAS TOFFOLI, RE 640139.

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL.

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