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Tese Vinculante STF

Tema 872

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.

Questão Submetida a Julgamento

872 - Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, prevista no art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 872 do STF enfrentou a seguinte questão: é constitucional a multa prevista no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, cobrada de empresas que entregam a DCTF com atraso ou deixam de entregá-la, calculada à razão de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com limite de 20%? O Plenário do Supremo Tribunal Federal respondeu afirmativamente, por maioria, declarando a norma compatível com a Constituição Federal e afastando as alegações de confisco e de violação à proporcionalidade.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 606010
Data
Aprovada em 25/08/2020