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Tese Vinculante STF

Tema 874

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão “ou parcelados sem garantia”, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.

Questão Submetida a Julgamento

874 - Constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 874, definiu os limites da compensação de ofício pela Fazenda Nacional quando o crédito do contribuinte está submetido a parcelamento sem garantia. O julgamento reafirmou a reserva de lei complementar em matéria de normas gerais de direito tributário e afastou a expressão que autorizava a retenção automática nesses casos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 917285
Data
Aprovada em 18/08/2020