Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 877

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.

Questão Submetida a Julgamento

877 - Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 877, definiu que os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização Profissional não se submetem ao regime de precatórios. O julgamento consolidou a orientação de que, embora essas entidades tenham natureza autárquica em diversos aspectos, essa qualificação não atrai, por si só, a sistemática do art. 100 da Constituição.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 938837
Data
Aprovada em 19/04/2017