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Tese Vinculante STF

Tema 881

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Questão Submetida a Julgamento

881 - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 881 do Supremo Tribunal Federal (STF) define os limites da coisa julgada em matéria tributária frente a decisões supervenientes da Corte em controle concentrado ou repercussão geral. O julgamento estabelece que sentenças favoráveis aos contribuintes perdem eficácia automática quando o STF declara a constitucionalidade do tributo em caráter vinculante. A decisão busca equilibrar a segurança jurídica com os princípios da isonomia e da livre concorrência, impedindo que empresas mantenham vantagens competitivas perpétuas baseadas em decisões judiciais que contrariam o entendimento definitivo da Suprema Corte sobre a validade de impostos e contribuições.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 949297
Data
Aprovada em 08/02/2023