Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 884

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

884 - Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 884 do STF definiu, por maioria, que os imóveis e demais bens integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), são imunes ao IPTU municipal. A decisão, proferida no RE 928.902, reconheceu que, embora a propriedade fiduciária esteja registrada em nome da Caixa Econômica Federal, o patrimônio do fundo pertence substancialmente à União, afastando a incidência tributária com base na imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição Federal.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 928902
Data
Aprovada em 17/10/2018