Tese Vinculante
STF
Tema 1337
Situação: Acórdão de mérito publicado
Tese Fixada
A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.
Questão Submetida a Julgamento
1337 - Aplicação da regra de anterioridade tributária nonagesimal em face da repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023.
Informações do Julgamento
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1501643
- Data
- Aprovada em 19/10/2024