Tese Vinculante
STF
Tema 113
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).
Questão Submetida a Julgamento
113 - Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 583523
- Data
- Aprovada em 03/10/2013