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Tese Vinculante STF

Tema 89

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.

Questão Submetida a Julgamento

89 - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 89, definiu qual renda deve servir de parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão, fixando a interpretação do art. 201, IV, da Constituição Federal em favor de um critério ligado ao segurado preso, e não aos seus dependentes.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 587365
Data
Aprovada em 25/03/2009