Teses & Súmulas | TEMA 722 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 722QUESTÃO: Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal. Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União. LUIZ FUX, RE 726035 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/04/2014. |
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUTORIDADE FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMADA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE A MATÉRIA. LUIZ FUX, RE 726035.
Indexação
- COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, HIPÓTESE, AUTORIDADE COATORA, EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, DECORRÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, AUTORIDADE FEDERAL, FUNDAMENTO, ADESÃO, PODER CONSTITUINTE, CRITÉRIO, RATIONE PERSONAE, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, CONHECIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, JULGAMENTO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INCLUSÃO, PROCESSO, PAUTA DE JULGAMENTO, POSSIBILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, POSSIBILIDADE, DISCUSSÃO, ÂMBITO, COLEGIADO.
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