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Tese Vinculante STF

Tema 891

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional o art. 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por não definir de forma específica o fato gerador da exação.

Questão Submetida a Julgamento

891 - Constitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos - TSA prevista no art. 1º da Lei 9.960/2000.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 891, reafirmou a inconstitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela SUFRAMA, por entender que a Lei 9.960/2000 não descreveu de modo específico o fato gerador da exação.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
ARE 957650
Data
Aprovada em 06/05/2016