Tese Vinculante
STF
Tema 1347
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.
Questão Submetida a Julgamento
1347 - Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19.
Informações do Julgamento
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1455038
- Data
- Aprovada em 06/11/2024