Tese Vinculante STF

Tema 1347

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.

Questão Submetida a Julgamento

1347 - Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1455038
Data
Aprovada em 06/11/2024