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Tese Vinculante STF

Tema 894

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.

Questão Submetida a Julgamento

894 - Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 894, firmou entendimento sobre a incidência da anterioridade nonagesimal na contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997, reafirmando que a exação somente pode ser exigida após o prazo de noventa dias contado da publicação da emenda constitucional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 848353
Data
Aprovada em 13/05/2016