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Tese Vinculante STF

Tema 899

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

Questão Submetida a Julgamento

899 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 899 do STF definiu, por unanimidade, que a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas está sujeita a prazo prescricional, afastando a tese da imprescritibilidade que vigorava na jurisprudência anterior. O julgamento, conduzido pelo Min. Alexandre de Moraes no RE 636.886, esclarece que o prazo aplicável é de cinco anos, conforme a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), e que os Tribunais de Contas exercem função administrativa — e não jurisdicional —, razão pela qual não se aplica a eles a exceção de imprescritibilidade reconhecida para atos dolosos de improbidade administrativa (Tema 897).

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 636886
Data
Aprovada em 20/04/2020