Tese Vinculante STF

Tema 1367

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo.

Questão Submetida a Julgamento

1367 - Efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49.

Informações do Julgamento

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Acórdão (Leading Case)
RE 1490708
Data
Aprovada em 04/02/2025