Tese Vinculante
STF
Tema 1367
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo.
Questão Submetida a Julgamento
1367 - Efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49.
Informações do Julgamento
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1490708
- Data
- Aprovada em 04/02/2025