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Tese Vinculante STF

Tema 906

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.

Questão Submetida a Julgamento

906 - Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 906 do STF definiu, por maioria, que é constitucional a cobrança do IPI em dois momentos distintos sobre produtos industrializados importados: no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. A decisão, proferida no RE 946.648, com repercussão geral, encerrou longa controvérsia sobre se essa dupla incidência violaria o princípio da isonomia tributária previsto no art. 150, II, da Constituição Federal, e tem impacto direto sobre todos os importadores que revendem produtos industrializados no Brasil.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 946648
Data
Aprovada em 28/08/2020