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Tese Vinculante STF

Tema 907

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

"A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

Questão Submetida a Julgamento

907 - Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 907, enfrentou a constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro e concluiu, por maioria, que a norma é compatível com a Constituição. O julgamento afirmou que a proteção contra a autoincriminação não impede, em abstrato, a exigência legal de permanência no local do acidente, desde que preservado o direito ao silêncio e ressalvadas situações concretas de exclusão da tipicidade ou da antijuridicidade.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 971959
Data
Aprovada em 14/11/2018