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Tese Vinculante STF

Tema 91

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

Questão Submetida a Julgamento

91 - Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 91 do STF definiu se a prorrogação de alíquota majorada de ICMS exige o cumprimento do prazo nonagesimal (noventena) previsto no art. 150, III, 'c', da Constituição Federal. O julgamento, de grande relevância para contribuintes e fiscos estaduais, estabeleceu o alcance real da proteção constitucional contra surpresas tributárias.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ELLEN GRACIE
Acórdão (Leading Case)
RE 584100
Data
Aprovada em 25/11/2009