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Tese Vinculante STF

Tema 925

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

925 - Possibilidade de a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 925, reafirmou que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal pode ocorrer antes do trânsito em julgado, sem violar a presunção de inocência. O tema consolidou a orientação de que recursos especial e extraordinário, por si sós, não impedem o início do cumprimento da pena após a condenação confirmada em segundo grau.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
ARE 964246
Data
Aprovada em 11/11/2016