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Tese Vinculante STF

Tema 930

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

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Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.

Questão Submetida a Julgamento

930 - Os benefícios concedidos entre 5.10.1988 e 5.4.1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE n. 564.354.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No STF, o Tema 930 reafirmou a jurisprudência sobre a readequação de benefícios previdenciários concedidos no chamado 'buraco negro' aos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003, esclarecendo que a análise do direito às diferenças deve ser feita caso a caso, conforme os parâmetros do RE 564.354.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 937595
Data
Aprovada em 03/02/2017