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Tese Vinculante STF

Tema 932

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Questão Submetida a Julgamento

932 - Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 932, firmou entendimento sobre a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. A Corte reconheceu a compatibilidade entre o art. 927, parágrafo único, do Código Civil e o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, delimitando a incidência da regra para hipóteses legais e para atividades que exponham habitualmente o trabalhador a risco especial.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 828040
Data
Aprovada em 12/03/2020