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Tese Vinculante STF

Tema 933

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Questão Submetida a Julgamento

933 - Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 933 do STF definiu as balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no julgamento do ARE 875.958, decidiu que a ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não gera inconstitucionalidade, desde que o déficit financeiro ou atuarial do regime seja demonstrado. Além disso, assentou que a majoração da alíquota para 13,25% não viola os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
ARE 875958
Data
Aprovada em 19/10/2021