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Tese Vinculante STF

Tema 936

Situação: Mérito julgado

Tese Fixada

Salvar

A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n° 8.906/94), é indispensável aos advogados públicos, ficando garantida a submissão desses profissionais, quando atuam em tal qualidade, exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente, nos termos de seu regime jurídico próprio.

Questão Submetida a Julgamento

936 - Exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CRISTIANO ZANIN
Acórdão (Leading Case)
RE 609517
Data