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Tese Vinculante STF

Tema 937

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.

Questão Submetida a Julgamento

937 - É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 937, reafirmou a constitucionalidade do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, afastando a alegação de que a punição penal por deixar de recolher tributo cobrado equivaleria a prisão civil por dívida. No conjunto de acórdãos, o STF manteve a tese de que os crimes da Lei 8.137/1990 não violam o art. 5º, LXVII, da Constituição, e nos embargos de declaração esclareceu o alcance da expressão 'tributo descontado ou cobrado'.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
ARE 999425
Data
Aprovada em 03/03/2017