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Tese Vinculante STF

Tema 939

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.

Questão Submetida a Julgamento

939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 939, decidiu que é constitucional a flexibilização da legalidade tributária prevista no art. 27, § 2º, da Lei nº 10.865/2004, permitindo ao Poder Executivo reduzir e restabelecer, dentro de limites legais, as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas no regime não cumulativo. O julgamento reafirmou a validade da técnica de delegação infralegal quando há teto legal e finalidade extrafiscal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 1043313
Data
Aprovada em 10/12/2020