Teses & Súmulas | TEMA 58 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 58QUESTÃO: Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais de forma autônoma em relação ao crédito principal. É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV). GILMAR MENDES, RE 592619 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/09/2010. |
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Alegação de ofensa ao art. 87 do ADCT e ao § 4º do art. 100 da Constituição Federal. Ocorrência. 3. Fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Impossibilidade. 4. Recurso extraordinário provido. GILMAR MENDES, RE 592619.
Indexação
- NECESSIDADE, SIMULTANEIDADE, EXECUÇÃO JUDICIAL, CUSTAS, EXECUÇÃO JUDICIAL, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DECORRÊNCIA, DESCABIMENTO, FRACIONAMENTO, VALOR, EXECUÇÃO JUDICIAL, PAGAMENTO, PRECATÓRIO.
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