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Tese Vinculante STF

Tema 940

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Questão Submetida a Julgamento

940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 940 do STF definiu, em sede de repercussão geral, quem pode ser réu numa ação de indenização por danos causados por agente público. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.027.633, consolidou a chamada 'teoria da dupla garantia': a vítima deve acionar o Estado (ou a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público), e não o servidor diretamente. O agente público só responde perante o próprio Estado, em ação regressiva, quando agir com dolo ou culpa.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1027633
Data
Aprovada em 14/08/2019