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Tese Vinculante STF

Tema 948

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação.

Questão Submetida a Julgamento

948 - Possibilidade de configuração de bitributação na instituição da Contribuição Sindical Rural pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 948, firmou entendimento de que a Contribuição Sindical Rural instituída pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e não configura bitributação. O caso foi julgado em repercussão geral no RE 883.542, com reafirmação de jurisprudência.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 883542
Data
Aprovada em 02/06/2017