Teses & Súmulas | TEMA 121 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 121QUESTÃO: Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal. CÁRMEN LÚCIA, RE 600885 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 09/02/2011. |
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