Tese Vinculante STF

Tema 121

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.

Questão Submetida a Julgamento

121 - Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 600885
Data
Aprovada em 09/02/2011