Teses & Súmulas | TEMA 121 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 121

QUESTÃO: Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.

Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.

CÁRMEN LÚCIA, RE 600885 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 09/02/2011.

Consulte a fonte aqui