Tese Vinculante
STF
Tema 121
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.
Questão Submetida a Julgamento
121 - Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Acórdão (Leading Case)
- RE 600885
- Data
- Aprovada em 09/02/2011