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Tese Vinculante STF

Tema 952

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

Questão Submetida a Julgamento

952 - Conflito entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 952 do STF trata de um dos confrontos mais delicados do direito constitucional brasileiro: a liberdade religiosa de Testemunhas de Jeová que recusam transfusão de sangue versus o dever do Estado de garantir saúde universal e igualitária. O Supremo Tribunal Federal, no RE 979.742, julgado em 25 de setembro de 2024 sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, decidiu por unanimidade que pacientes adultos e capazes têm o direito de recusar procedimento médico por convicção religiosa e que o poder público deve custear tratamentos alternativos disponíveis no SUS, inclusive com deslocamento para outra cidade quando necessário.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 979742
Data
Aprovada em 25/09/2024