Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 958

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Questão Submetida a Julgamento

958 - Aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 958 do STF pacificou, em sede de repercussão geral, uma controvérsia de alto impacto para toda a rede pública de ensino básica no Brasil: pode a União, por lei federal, obrigar estados e municípios a reservar ao menos um terço da jornada de trabalho dos professores para atividades fora da sala de aula? O Plenário do Supremo Tribunal Federal respondeu afirmativamente, declarando constitucional o art. 2º, § 4º, da Lei n.º 11.738/2008, norma que integra o chamado 'Piso do Magistério'.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 936790
Data
Aprovada em 29/05/2020