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Tese Vinculante STF

Tema 962

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Questão Submetida a Julgamento

962 - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 962 do STF definiu, por unanimidade, que é inconstitucional cobrar IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic recebida por empresas na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito). O julgamento, conduzido pelo Ministro Dias Toffoli no RE 1.063.187, encerrou longa controvérsia entre o fisco e os contribuintes, revertendo precedente do STJ que admitia a tributação. Nos embargos de declaração, o STF modulou os efeitos da decisão, esclareceu o âmbito de aplicação da tese e fixou marcos temporais para resguardo de situações passadas.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 1063187
Data
Aprovada em 27/09/2021