Tese Vinculante
STF
Tema 965
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.
Questão Submetida a Julgamento
965 - Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1039644
- Data
- Aprovada em 13/10/2017