Teses & Súmulas | TEMA 91 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 91

QUESTÃO: Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.

O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

ELLEN GRACIE, RE 584100 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/11/2009.

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRORROGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO NONAGESIMAL (ARTIGO 150, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei paulista 11.813/04 apenas prorrogou a cobrança do ICMS com a alíquota majorada de 17 para 18%, criada pela Lei paulista 11.601/2003. 2. O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido para possibilitar a prorrogação da cobrança do ICMS com a alíquota majorada. ELLEN GRACIE, RE 584100.

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. AYRES BRITTO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MANUTENÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PRORROGAÇÃO, AUMENTO, TRIBUTO, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MANUTENÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO. PRORROGAÇÃO, LEI TRIBUTÁRIA, CARÁTER TEMPORÁRIO, CARACTERIZAÇÃO, EDIÇÃO, LEI NOVA, OFENSA, CONFIANÇA, CONTRIBUINTE, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.

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