Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 972

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

Questão Submetida a Julgamento

972 - Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 972 do STF, a Corte reafirmou que não é constitucional impor, de forma automática, regime inicial fechado apenas porque o delito é hediondo ou equiparado. O julgador deve fundamentar a escolha do regime com base nos critérios do Código Penal, e não em uma regra legal abstrata que dispense a individualização da pena.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
ARE 1052700
Data
Aprovada em 03/11/2017