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Tese Vinculante STF

Tema 979

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. - A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.

Questão Submetida a Julgamento

979 - Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 979, fixou entendimento sobre a licitude da gravação ambiental no processo eleitoral. O Tribunal concluiu que, como regra, a prova obtida clandestinamente, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade, é ilícita, ressalvada a hipótese de registro de fato em local público sem controle de acesso.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 1040515
Data
Aprovada em 29/04/2024